Para conhecimento segue o Ofício da Condsef a SRH e o Memorial
Especificamente do Inep, o Memorial apresenta:
1.1. Servidores do INEP e do FNDE
2.1.1 “Cláusula de barreira” para acesso
- Na nova estrutura funcional proposta pelo Governo este definiu uma “cláusula de barreira” destinada a restringir o acesso dos servidores à gratificação de qualificação II e III, independentemente do cumprimento das condições de acessibilidade;
- Na visão da CONDSEF estas restrições implicam, na prática, em restrições que ferem a própria idéia de carreira, que incentiva os servidores à qualificação e ao desempenho funcional, oferecendo, com contrapartida, uma possibilidade concreta de evolução na carreira e na tabela remuneratória;
2.1.2 Critérios de enquadramento na nova estrutura
- Na nova estrutura funcional proposta pelo Governo o enquadramento leva em consideração uma tabela na modalidade “de/para”, que aglutina em torno de uma determinada referência nova um grupo de servidores que antes estavam localizados em posições diferenciadas, de acordo com o tempo de serviço de cada um, processo este que ocorre tanto na base da tabela remuneratória quanto no seu ápice;
- Na visão da CONDSEF, a experiência profissional que decorre do tempo de serviço deve sempre ser um elemento importante das estruturas de carreira e planos de cargos, de tal modo que uma vez revistas estas o enquadramento deve levar em conta o tempo de serviço até então acumulado;
2.1.3 Definição dos interstícios entre as referências
- Na nova estrutura funcional proposta pelo Governo ocorre a redução do número de níveis (referências) de 24 (vinte e quatro) para 18 (dezoito), mantendo o interstício de 18 (dezoito) meses;
- Na visão da CONDSEF este interstício deve também ser reduzido, passando a ser de 12 (doze) meses