O FNDE, ontem, 15/07, recebeu uma intimação do Tribunal Regonal Federal da Primeira Região para, dentro de 48 horas improrrogáveis, expor as razões que o levaram a não cumprir decisão judical precedente que obrigava a autarquia a não apenas suspender o corte do ponto, como também restituir os valores até agora descontados dos servidores.
Junto à sua exposição de otivos, o FNDE deverá apresentar o contracheque dos servidores. E para isso tem duas opções:
a) comprovar a devida restituição aos servidores, ou
b) apresentar a documentação relativa aos processos adminstrativos disciplinares contra cada um dos servidores que tiveram seus pontos cortados.
Na decisão, o Desembargador Federal Francisco Assis Betti ressalta que “qualquer desconto sem o devido processo legal caracterizará crime de desobediência, o que implicará sanções adminstrativas e penais à autoridade impetrada.”
Abaixo segue a intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
MANDADO DE SEGURANÇA N. 0036857-31.2010.4.01.0000/DF
Processo Orig.: 0025547-13.2010.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO: LILIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA E OUTROS(AS)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DESPACHO
Intime-se a autoridade impetrada para que, no prazo improrrogável de 48h, manifeste-se acerca do descumprimento da decisão liminar, noticiado às fls. 198.
Informo que o cumprimento da decisão liminar só poderá ser comprovado mediante a apresentação dos contracheques dos servidores sem os descontos ou, se com descontos dos dias parados, com a apresentação de cópia dos processos administrativos processados nos termos das Leis 9784/99 e 8112/90.
Adianto que a decisão liminar sustou todos os descontos relativos aos dias em que os servidores se encontravam em greve, de modo que qualquer desconto sem o devido processo legal administrativo caracterizará crime de desobediência, o que implicará em sansões [sic] administrativas e penais à autoridade impetrada.
Intime-se com URGÊNCIA.
Cumpra-se.
Brasília, 15 de julho de 2010.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
RELATOR