Arquivo do dia: julho 16, 2010

sobre o corte do ponto no FNDE

O FNDE, ontem, 15/07, recebeu uma intimação do Tribunal Regonal Federal da Primeira Região para, dentro de 48 horas improrrogáveis, expor as razões que o levaram a não cumprir decisão judical precedente que obrigava a autarquia a não apenas suspender o corte do ponto, como também restituir os valores até agora descontados dos servidores.

Junto à sua exposição de otivos, o FNDE deverá apresentar o contracheque dos servidores. E para isso tem duas opções:

a) comprovar a devida restituição aos servidores, ou

b) apresentar a documentação relativa aos processos adminstrativos disciplinares contra cada um dos servidores que tiveram seus pontos cortados.

Na decisão, o Desembargador Federal Francisco Assis Betti ressalta que “qualquer desconto sem o devido processo legal caracterizará crime de desobediência, o que implicará sanções adminstrativas e penais à autoridade impetrada.”

Abaixo segue a intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

MANDADO DE SEGURANÇA N. 0036857-31.2010.4.01.0000/DF

Processo Orig.: 0025547-13.2010.4.01.3400

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL

ADVOGADO: LILIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA E OUTROS(AS)

IMPETRADO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

IMPETRADO: PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

DESPACHO

Intime-se a autoridade impetrada para que, no prazo improrrogável de 48h, manifeste-se acerca do descumprimento da decisão liminar, noticiado às fls. 198.

Informo que o cumprimento da decisão liminar só poderá ser comprovado mediante a apresentação dos contracheques dos servidores sem os descontos ou, se com descontos dos dias parados, com a apresentação de cópia dos processos administrativos processados nos termos das Leis 9784/99 e 8112/90.

Adianto que a decisão liminar sustou todos os descontos relativos aos dias em que os servidores se encontravam em greve, de modo que qualquer desconto sem o devido processo legal administrativo caracterizará crime de desobediência, o que implicará em sansões [sic] administrativas e  penais à autoridade impetrada.

Intime-se com URGÊNCIA.

Cumpra-se.

Brasília, 15 de julho de 2010.

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

RELATOR

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