sobre o corte do ponto no FNDE

O FNDE, ontem, 15/07, recebeu uma intimação do Tribunal Regonal Federal da Primeira Região para, dentro de 48 horas improrrogáveis, expor as razões que o levaram a não cumprir decisão judical precedente que obrigava a autarquia a não apenas suspender o corte do ponto, como também restituir os valores até agora descontados dos servidores.

Junto à sua exposição de otivos, o FNDE deverá apresentar o contracheque dos servidores. E para isso tem duas opções:

a) comprovar a devida restituição aos servidores, ou

b) apresentar a documentação relativa aos processos adminstrativos disciplinares contra cada um dos servidores que tiveram seus pontos cortados.

Na decisão, o Desembargador Federal Francisco Assis Betti ressalta que “qualquer desconto sem o devido processo legal caracterizará crime de desobediência, o que implicará sanções adminstrativas e penais à autoridade impetrada.”

Abaixo segue a intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

MANDADO DE SEGURANÇA N. 0036857-31.2010.4.01.0000/DF

Processo Orig.: 0025547-13.2010.4.01.3400

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL

ADVOGADO: LILIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA E OUTROS(AS)

IMPETRADO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

IMPETRADO: PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

DESPACHO

Intime-se a autoridade impetrada para que, no prazo improrrogável de 48h, manifeste-se acerca do descumprimento da decisão liminar, noticiado às fls. 198.

Informo que o cumprimento da decisão liminar só poderá ser comprovado mediante a apresentação dos contracheques dos servidores sem os descontos ou, se com descontos dos dias parados, com a apresentação de cópia dos processos administrativos processados nos termos das Leis 9784/99 e 8112/90.

Adianto que a decisão liminar sustou todos os descontos relativos aos dias em que os servidores se encontravam em greve, de modo que qualquer desconto sem o devido processo legal administrativo caracterizará crime de desobediência, o que implicará em sansões [sic] administrativas e  penais à autoridade impetrada.

Intime-se com URGÊNCIA.

Cumpra-se.

Brasília, 15 de julho de 2010.

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

RELATOR

6 Comentários

Arquivado em Mobilização

6 Respostas para “sobre o corte do ponto no FNDE

  1. Apesar de você

    Acho bom nosso tão ágil e obediente RH começar a preparar a Folha Suplementar.

  2. Marlene

    O governo agiu com arrogância ao cortar nossos ponto. Agiu com audácia ao desacatar ordem judicial que proibia o corte de ponto. Com imprudência ao desobedecer nova ordem judicial.
    Está na hora de o governo demonstrar espírito democrático e respeito pelas instituições e pelos trabalhadores.

  3. Berta

    Além do corte abusivo do nosso salário, foi terrível ver o presidente do INEP chamar a Polícia Federal e tentar passar a imagem que os servidores faziam um movimento violento.
    Isso ficou atravessado na nossa garganta!
    O presidente é o seu pior “cabo eleitoral”.
    Se ele quiser ter algum futuro aqui, que trate de arranjar assessores com maior experiência democrática.
    Durante a greve, o homem foi muito mal assessorado! E agora, como está?

  4. Loxodonta

    BLOG DO CORREIO BRAZILIENSE:

    “Os federais, que entre todas as carreiras do Executivo estão no topo da pirâmide, querem reajuste salarial. A turma reclama que, das carreiras de Estado, foi a que recebeu o menor percentual.

    Os PFs querem sair dos R$ R$ 13,3 mil para R$ 17,2 mil de salário inicial, e de R$ 19,6 mil para R$ 23,2 mil no final da carreira.”

    Fonte: http://www.dzai.com.br/servidor/blog/servidor?tv_pos_id=63023

  5. Loxodonta

    E os critérios para a nossa gratificação de desempenho? Onde estão? Quando serão publicados?

    Até o PGPE já se movimentou:

    http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias10/100713_mp_fixa.html

    Não se pode deixar a carreira cair!

    Abraços!

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